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0001325-84.2025.5.22.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001325-84.2025.5.22.0005 AUTOR: JAIRO MESQUITA RÉU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0078f2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por VIBRA ENERGIA S/A e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material existente no dispositivo da sentença, a fim de excluir o parágrafo duplicado que menciona “LUIS CARLOS DOS SANTOS” e determinar que, no parágrafo remanescente do dispositivo, onde se lê “PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A”, passe a constar “VIBRA ENERGIA S/A”, nos termos do art. 897-A, §1º, da CLT e do art. 494, I, do CPC, sem efeito modificativo, mantendo-se incólumes os demais capítulos da sentença. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

  2. Intimação

    TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001325-84.2025.5.22.0005 AUTOR: JAIRO MESQUITA RÉU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0078f2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por VIBRA ENERGIA S/A e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material existente no dispositivo da sentença, a fim de excluir o parágrafo duplicado que menciona “LUIS CARLOS DOS SANTOS” e determinar que, no parágrafo remanescente do dispositivo, onde se lê “PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A”, passe a constar “VIBRA ENERGIA S/A”, nos termos do art. 897-A, §1º, da CLT e do art. 494, I, do CPC, sem efeito modificativo, mantendo-se incólumes os demais capítulos da sentença. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO MESQUITA

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