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0001325-29.2026.5.12.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001325-29.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: LEONARDO FANGUEIRO MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: A. ANGELONI & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022821c proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. Defere-se o pedido de realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo a empresa PERICIAS.COM LTDA ME (CNPJ 17.645.579/0001-42), na pessoa do Dr. VINICIUS AUGUSTO RESENER, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Intimem-se as partes, inclusive para apresentarem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta oportunidade, os advogados das partes deverão informar seu endereço de e-mail para facilitar a comunicação com o perito, que informará aos advogados das partes a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica. Apresentados quesitos, intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para manifestação acerca da manutenção do interesse na produção de prova oral. ITAJAI/SC, 09 de setembro de 2026. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FANGUEIRO MARTINS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001325-29.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: LEONARDO FANGUEIRO MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: A. ANGELONI & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022821c proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. Defere-se o pedido de realização de perícia médica, nomeando-se para o encargo a empresa PERICIAS.COM LTDA ME (CNPJ 17.645.579/0001-42), na pessoa do Dr. VINICIUS AUGUSTO RESENER, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Intimem-se as partes, inclusive para apresentarem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta oportunidade, os advogados das partes deverão informar seu endereço de e-mail para facilitar a comunicação com o perito, que informará aos advogados das partes a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica. Apresentados quesitos, intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para manifestação acerca da manutenção do interesse na produção de prova oral. ITAJAI/SC, 09 de setembro de 2026. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. ANGELONI & CIA. LTDA

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