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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Processo 0001325-20.2022.8.26.0396 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDERSON DE SOUZA CARDOSO - Vistos. 1. Determinado regime inicial aberto para cumprimento de pena, e não tendo sido encontrado nos endereços indicados nos autos, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, item "6", da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, expeça-se mandado de prisão em regime aberto junto ao BNMP 3.0. Ademais, nos termos do item "6.1" do Comunicado CG nº 612/2024 e artigo 434 das NSCGJ, estabeleço as seguintes condições a serem cumpridas pelo(a) executado(a), as quais deverão ser incluídas no campo "Síntese da decisão" do respectivo mandado de prisão: 1 - Tomar ocupação lícita, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando em Juízo, bem como apresentar em Juízo no mesmo prazo, o comprovante de residência; 2. Comparecimento mensal e obrigatório em Juízo, para efetiva demonstração de atividade lícita e Visto em sua Carteira de Albergue; 3. Permanecer em sua residência nos feriados, domingos e nos dias em que não estiver trabalhando, bem assim nos dias úteis, das 20:00 horas às 06:00 horas; 4. Não deixar a sede da Comarca sem a necessária autorização e comunicação do Juízo; 5. Proibição de alteração de residência ou local de trabalho sem autorização prévia do Juízo. 2. Após a advertência, deverá a Serventia providenciar a elaboração do "Mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão em execução", junto ao BNMP, bem como elaborar o cálculo de liquidação de penas, abrindo-se vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP)