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TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001325-17.2015.5.02.0062 RECLAMANTE: WALTER HENRIQUE SANTOS SILVA RECLAMADO: MEIRA & MEIRA MANUTENCAO E REFORMA PREDIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a6564 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, LUCIANE MOMBACH ITO. São Paulo, 02 de setembro de 2026. NATHALIA BONOTO SANTOS DESPACHO Vistos. Petição Id. 1724ed0. O exequente requer a realização de pesquisa junto ao convênio CRC-JUD/ARPEN, a fim de localizar eventual certidão de casamento ou registro de união estável em nome do executado. Não há nos autos qualquer indício de fraude à execução ou ocultação patrimonial que justifique a utilização do sistema para investigar a vida civil dos executados. Embora o patrimônio de um cônjuge possa responder por dívidas do outro em casos específicos (Art. 790, IV, CPC), isso não confere ao cônjuge a condição de devedor solidário, uma vez que não figura no rol do Art. 779 do CPC. A busca por informações de cônjuges com o intuito de incluí-los no polo passivo é medida inadequada, pois implicaria na responsabilização indistinta de bens particulares que podem não comunicar com a dívida, desrespeitando o devido processo legal. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias, bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc que deverá ser juntado obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf). O cálculo não elaborado em PJE calc e sem a apresentação do arquivo "pjc" exportado será considerado como não apresentado. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALTER HENRIQUE SANTOS SILVA
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