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0001325-04.2025.5.09.0084

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001325-04.2025.5.09.0084 AUTOR: CAIO CESAR BARBOZA PADILHA RÉU: MC LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d1342 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento de prazo. Curitiba, 10 de setembro de 2026. IVONE JAWORSKI Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO 1. Ante a concordância expressa da parte autora e tácita da parte ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação elaborado pelo Contador do Juízo (id 0ffadc8), pois em consonância com o título executivo. Arbitro o valor dos honorários contábeis em R$500,00, a serem suportados pela ré, devendo a Secretaria incluir o respectivo valor na conta geral. 2. Proceda-se ao lançamento do movimento “homologada a liquidação”, no PJe, e inicie-se a fase de execução. INTIMAÇÃO DA UNIÃO/PGF 3. É desnecessária a intimação da União para manifestação, em razão de o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS - ABATIMENTOS 4. Não há depósito recursal. CITAÇÃO DA RECLAMADA 5. Atualizada a conta, acrescidas as custas processuais, fica citada a Executada via domicílio eletrônico, para pagar o valor devidamente atualizado, conforme apurado na planilha de atualização de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de bens, inclusive bloqueio eletrônico de valores. INCLUSÃO NO BNDT 6. Não efetuado o pagamento, fica ciente a Executado de que passará a constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com emissão em âmbito nacional de certidão positiva (art. 642-A da CLT), até que seja garantida a execução (art. 642-A §2º), situação em que a certidão permanecerá positiva, porém com efeito de negativa. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CESAR BARBOZA PADILHA

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