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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001325-02.2014.4.02.5117/RJ EXECUTADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS AMD LTDA ADVOGADO(A): SANDRO TARDELI CORREA DA CRUZ (OAB RJ122604) DESPACHO/DECISÃO Evento 159, PET1: Assiste razão à exequente. Frustrada a citação por oficial de justiça e postal, proceda-se à citação por edital de Gerson Martins Quirino . Após a citação, decorrido o prazo para manifestação da parte executada e não localizado o devedor ou bens, determino a intimação do exequente para ciência e manifestação e, nada seja requerido, a suspensão do processo pelo prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 40 da LEF. Cumpra-se. Intime-se.
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