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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATSum 0001324-77.2026.5.06.0242 RECLAMANTE: IRANILDO JOSE DE SOUZA RECLAMADO: CERAMICA VASCONCELOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fbbcc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Acordo integralmente cumprido quanto à reclamante e advogado e as parcelas devidamente registradas. Dispenso o pagamento das custas, nos termos do art. 174, caput, do Provimento 05/2002, da Corregedoria do TRT da 6ª Região c/c art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda 75/12. O valor relativo às contribuições previdenciárias enquadra-se na hipótese do art. 2º, da Portaria nº 1293, de 05/07/2005, do MPS, que limita em R$ 120,00 o valor mínimo da contribuição a ser executado, não sendo passível de execução. Arquivem-se os autos. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA VASCONCELOS LTDA
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