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0001324-48.2018.5.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001324-48.2018.5.07.0010 RECLAMANTE: JANNE PINTO DE ALMEIDA RECLAMADO: INTEXI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a3af2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o executado, Sr. Rubens Lima Barros Filho, se manifestou informando que o Acórdão de ID. 8ba2aab, determinou a limitação da responsabilidade do executado ao valor de sua quota-parte no capital social, devidamente atualizado, bem como ordenou a imediata suspensão da ordem de bloqueio sobre seus proventos, devendo a Vara de origem apurar o valor da execução conforme o limite ora estabelecido e, havendo valores bloqueados em excesso, proceder à sua imediata devolução. Certifico, outrossim, que o valor atualizado da quota parte do executado é de R$ 18,79, valor este que foi por ele quitado. Certifico, ainda, que foi determinada a penhora mensal de 10% (dez por cento) da importância líquida recebida por VALERIA BARROS DE ALMEIDA, tendo, no momento, os seguintes valores depositados. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, verifico que assiste razão ao Executado. Dito isto, já tendo sido realizado o pagamento da sua quota parte, considero quitado o feito em relação ao mesmo, motivo pelo qual determino a sua intimação para, em 5 dias, indicar os seus dados bancários para que o valor em excesso, proveniente dos descontos realizados pelo INSS, seja devolvido, por meio de alvará judicial, conforme determinado no Acórdão acima com a sua exclusão dos autos. Por outro lado, determino, ainda, a intimação da parte autora para que indique os seus dados bancários para que os demais valores provenientes dos repasses do INSS sejam para ela liberados, por meio de alvará, devendo, em seguida, informar os valores recebidos para fins de dedução. Cumpridas as diligências acima, considerando que foi determinada a suspensão da CNH e do passaporte dos Executados, tendo os mesmos apresentado Agravo de Petição da referida decisão, remetam-se os autos ao E. TRT7 para julgamento do recurso. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS LIMA BARROS FILHO - INTEGRAL SPE FREDERICO SEVERO INCORPORACOES LTDA - IE PARTICIPACOES LTDA - INTEXI 001 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - INTEXI 002 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - RUTH BARROS DE ALMEIDA - CRISANTO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO - INTEGRAL ENGENHARIA LTDA - INTEGRAL SPE JOSE LINO INCORPORACOES LTDA - VALERIA BARROS DE ALMEIDA - INTEXI INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - INTEGRAL ANDRE DE BERNARDI INCORPORACOES SPE LTDA - INTEXI INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - INTEGRAL JUSTINO CAFE INCORPORACOES SPE LTDA - INTEXI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001324-48.2018.5.07.0010 RECLAMANTE: JANNE PINTO DE ALMEIDA RECLAMADO: INTEXI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a3af2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o executado, Sr. Rubens Lima Barros Filho, se manifestou informando que o Acórdão de ID. 8ba2aab, determinou a limitação da responsabilidade do executado ao valor de sua quota-parte no capital social, devidamente atualizado, bem como ordenou a imediata suspensão da ordem de bloqueio sobre seus proventos, devendo a Vara de origem apurar o valor da execução conforme o limite ora estabelecido e, havendo valores bloqueados em excesso, proceder à sua imediata devolução. Certifico, outrossim, que o valor atualizado da quota parte do executado é de R$ 18,79, valor este que foi por ele quitado. Certifico, ainda, que foi determinada a penhora mensal de 10% (dez por cento) da importância líquida recebida por VALERIA BARROS DE ALMEIDA, tendo, no momento, os seguintes valores depositados. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, verifico que assiste razão ao Executado. Dito isto, já tendo sido realizado o pagamento da sua quota parte, considero quitado o feito em relação ao mesmo, motivo pelo qual determino a sua intimação para, em 5 dias, indicar os seus dados bancários para que o valor em excesso, proveniente dos descontos realizados pelo INSS, seja devolvido, por meio de alvará judicial, conforme determinado no Acórdão acima com a sua exclusão dos autos. Por outro lado, determino, ainda, a intimação da parte autora para que indique os seus dados bancários para que os demais valores provenientes dos repasses do INSS sejam para ela liberados, por meio de alvará, devendo, em seguida, informar os valores recebidos para fins de dedução. Cumpridas as diligências acima, considerando que foi determinada a suspensão da CNH e do passaporte dos Executados, tendo os mesmos apresentado Agravo de Petição da referida decisão, remetam-se os autos ao E. TRT7 para julgamento do recurso. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANNE PINTO DE ALMEIDA

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