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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 0001324-44.2025.8.26.0068 (processo principal 1001684-93.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A&g T Madeiras e Ferragens Comércio Ltda - Vistos. Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantir a execução (R$ *, atualizado até *, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito de fls. *), devendo o Sr. Oficial de Justiça promover, ainda, a NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO, bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), observando, ainda, o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
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