Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMA · VARA ÚNICA DE ANAJATUBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA PROCESSO Nº: 0001323-87.2017.8.10.0067 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HUMBELINA FERREIRA LIMA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, por meio da Decisão de ID. 179878613, foi parcialmente acolhida a manifestação do ente municipal para reconhecer a limitação temporal das diferenças salariais de URV (11,98%) à data de publicação da Lei Municipal nº 610/2023 (26/06/2023). Na mesma oportunidade, a obrigação de fazer foi declarada extinta e a parte exequente foi intimada para apresentar os cálculos atualizados do montante devido a título de parcelas retroativas (obrigação de pagar). Consoante atesta a Certidão de ID. 185144944, lavrada em 08/07/2026, o prazo assinalado transcorreu in albis sem que a parte requerente (exequente) apresentasse a respectiva planilha de cálculos ou qualquer manifestação nos autos. Sendo o impulso processual ônus do credor na fase de cumprimento de sentença que exija a elaboração de memória de cálculo (art. 534 do Código de Processo Civil), a sua inércia impede o prosseguimento do feito. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular andamento ao feito apresentando o memorial discriminado e atualizado de cálculos. O cálculo deverá observar rigorosamente os parâmetros já transitados em julgado nesta fase, ou seja: o limite temporal do advento da Lei Municipal nº 610/2023 e o respeito à prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. Transcorrido o prazo supra sem a devida manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para que impulsione o processo no prazo de 5 (cinco) dias. Persistindo a inércia, determino desde já a SUSPENSÃO da execução, com o arquivamento provisório dos autos e o consequente início do prazo de prescrição intercorrente, com fulcro no art. 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Caso a planilha de cálculos seja apresentada tempestivamente, INTIME-SE o Município de Anajatuba para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. INTIMEM-SE as partes. SERVE o presente despacho como mandado/ofício. CUMPRA-SE. Anajatuba/MA, datado e assinado eletronicamente. André Pinho Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.