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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0001323-78.2001.8.26.0366 (366.01.2001.001323) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amadeu Alves de Sena - - Marilene de Almeida Sena - Savoy Imobiliária e Construtora Ltda - Vistos. 1. A parte autora informa que não conseguiu cumprir a determinação de cadastramento dos confrontantes e dos entes públicos no sistema e-SAJ, pois, ao acessar a funcionalidade destinada ao complemento cadastral, recebeu a mensagem de que o processo não possui solicitação aberta para essa finalidade, conforme documento de fls. 418. A impossibilidade decorre, portanto, de óbice técnico do próprio sistema, e não de inércia da parte quanto a essa específica providência. Assim, à serventia para que adote as providências necessárias à abertura da solicitação de complemento de cadastro no e-SAJ, viabilizando ao patrono dos autores o cumprimento da determinação anteriormente proferida quanto ao cadastramento das partes e terceiros. 2. A providência técnica, contudo, não afasta a determinação de fl. 410 quanto à prévia indicação dos nomes daqueles que deverão integrar o polo passivo, especialmente os confrontantes. Nas petições de fls. 403/406, os autores limitaram-se a informar os endereços correspondentes aos lotes confrontantes e requerer diligência por oficial de justiça para obtenção de sua qualificação, sem indicar seus nomes, razão pela qual o aditamento permanece incompleto nesse ponto. Viabilizado o complemento cadastral, INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem nominalmente e qualifiquem, na medida do possível, os confrontantes, promovendo em seguida o respectivo cadastramento no e-SAJ, bem como o cadastramento das Fazendas Públicas já determinado, após o que tornem os autos conclusos para deliberação quanto às citações. - ADV: ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
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