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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001323-48.2002.8.26.0009/SP AUTOR: JOSE ELIEZER ESTEVES ADVOGADO(A): ELISÂNGELA GARCIA BAZ (OAB SP186855) ADVOGADO(A): ELOISE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB SP178989) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez preclusa a diligência anteriormente deferida, tendo em vista os termos dos eventos 233/239, prossiga-se com a execução. Ciente de que, nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, a inexistência de bens penhoráveis ou a não localização da parte executada implicará na extinção da execução, no prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente, de modo conclusivo, em termos de prosseguimento do feito, indicando especificamente bens passíveis de penhora em nome da parte executada e informando corretamente o endereço em que possam ser encontrados. Esclareço que a execução não poderá prosseguir indefinidamente nem serão as pesquisas de praxe renovadas infinitamente. Int. São Paulo, 08/09/2026.
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