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0001323-47.2025.5.09.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001323-47.2025.5.09.0015 AUTOR: THAIS SHARON RIBEIRO RÉU: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1720997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 09/09/2026 SENTENÇA I - Diante do cumprimento do acordo, declaro extinto o processo, com relação ao débito principal, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. II - Intimem-se as partes, devendo a ré comprovar o depósito do débito remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Havendo necessidade de atualização, deverá contatar diretamente a Secretaria, via telefone (41-3310-7015) ou balcão virtual (Resolução CNJ 372/2021), em funcionamento durante o horário definido para atendimento ao público (das 11h às 17h) no seguinte endereço: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml ou pelo portal www.trt9.jus.br clicando a seguir na figura "Balcão Virtual". III - No silêncio, atualize-se a conta geral e voltem conclusos para deliberação. IV - Cumprida a determinação, liberem-se aos credores. V - Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para extinção e arquivamento definitivo. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001323-47.2025.5.09.0015 AUTOR: THAIS SHARON RIBEIRO RÉU: PONTUAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1720997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO 09/09/2026 SENTENÇA I - Diante do cumprimento do acordo, declaro extinto o processo, com relação ao débito principal, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. II - Intimem-se as partes, devendo a ré comprovar o depósito do débito remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Havendo necessidade de atualização, deverá contatar diretamente a Secretaria, via telefone (41-3310-7015) ou balcão virtual (Resolução CNJ 372/2021), em funcionamento durante o horário definido para atendimento ao público (das 11h às 17h) no seguinte endereço: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml ou pelo portal www.trt9.jus.br clicando a seguir na figura "Balcão Virtual". III - No silêncio, atualize-se a conta geral e voltem conclusos para deliberação. IV - Cumprida a determinação, liberem-se aos credores. V - Comprovados os levantamentos, voltem conclusos para extinção e arquivamento definitivo. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS SHARON RIBEIRO

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