2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0001323-21.2024.8.17.2210 REQUERENTE: ELISIETE COSTA GALVAO REQUERIDO(A): D M S AMORIM DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada a recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 193374918). Transcorrido o prazo assinalado (ID 197178419), a parte autora não apenas deixou de proceder ao recolhimento das custas processuais, como tampouco trouxe aos autos qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência. Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito quando não realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas e despesas de ingresso, providência que se impõe na espécie diante da inércia da parte, regularmente intimada. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, com fundamento no art. 290 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe, arquivando-se os autos. P.R.I. Araripina/PE, datado e assinado digitalmente. Bárbara dos Santos Salgado Juíza Substituta