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TJRJ · Comarca de Natividade- Cartório da Vara Única · Despacho
Na forma do art. 485, § 1º, do CPC, intimem-se pessoalmente os herdeiros/sucessores indicados às págs. 337/340, via mandados eletrônicos, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista o teor da certidão de pág. 368.
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