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0001322-75.2022.5.06.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001322-75.2022.5.06.0104 RECLAMANTE: MARVIL CORREIA DE MIRANDA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b7a0e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 - Procedo à análise de admissibilidade dos recursos interpostos pela parte reclamante (ID. fd3445c) e pela reclamada (ID. 440ad94): a) Tempestividade Prazo final recursal em 25/08/2026. Recurso do reclamante interposto em 21/08/2026. Recurso da reclamada interposto em 25/08/2026. B) Preparo O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (ID. 094b938), da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal (ID. 53d1da1). c) Representação Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e com poderes para recorrer (Procurações de ID. 393f12d e 11bc401). Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias. 2 - Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema. 3 - Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. OLINDA/PE, 31 de agosto de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARVIL CORREIA DE MIRANDA

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001322-75.2022.5.06.0104 RECLAMANTE: MARVIL CORREIA DE MIRANDA RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b7a0e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 - Procedo à análise de admissibilidade dos recursos interpostos pela parte reclamante (ID. fd3445c) e pela reclamada (ID. 440ad94): a) Tempestividade Prazo final recursal em 25/08/2026. Recurso do reclamante interposto em 21/08/2026. Recurso da reclamada interposto em 25/08/2026. B) Preparo O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (ID. 094b938), da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal (ID. 53d1da1). c) Representação Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e com poderes para recorrer (Procurações de ID. 393f12d e 11bc401). Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias. 2 - Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema. 3 - Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior. OLINDA/PE, 31 de agosto de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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