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0001322-65.2010.5.02.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001322-65.2010.5.02.0441 RECLAMANTE: ERONILDO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: TECMONTY EMPREITEIRA LIMITADA. - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a94050 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID. a60f068, foi localizada nos autos a importância de R$ 2.660,21, atualizada em 30/06/2026, conta judicial nº 1600130106240, Banco do Brasil, a qual pertence à reclamada GAFISA S/A. Devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido resposta de uma vara do trabalho, referente a dois processos (ID. ee58b80). Todavia, há reunião de execuções em face da reclamada perante o Juízo Auxiliar em Execução deste tribunal, razão pela qual reconsidero o despacho de ID. a60f068. Ante o exposto, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade do valor existente na conta judicial n.º 1600130106240, para uma nova conta judicial à disposição do Processo n.º 1001366-34.2017.5.02.0017, que tramita perante o Juízo Auxiliar em Execução. Comunique-se à 11ª VT sobre a impossibilidade de oferta do crédito solicitado, devido à suspensão temporária das execuções em trâmite contra a executada, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria CR Nº 25, de 16 de outubro de 2025. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECMONTY EMPREITEIRA LIMITADA. - EPP - GAFISA S/A.

  2. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001322-65.2010.5.02.0441 RECLAMANTE: ERONILDO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: TECMONTY EMPREITEIRA LIMITADA. - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a94050 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. São Paulo, data abaixo PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHO TECNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Nos termos do despacho de ID. a60f068, foi localizada nos autos a importância de R$ 2.660,21, atualizada em 30/06/2026, conta judicial nº 1600130106240, Banco do Brasil, a qual pertence à reclamada GAFISA S/A. Devido à certidão positiva de débitos trabalhistas, foi enviado e-mails às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal que possuem execuções frustradas em nome da reclamada, tendo obtido resposta de uma vara do trabalho, referente a dois processos (ID. ee58b80). Todavia, há reunião de execuções em face da reclamada perante o Juízo Auxiliar em Execução deste tribunal, razão pela qual reconsidero o despacho de ID. a60f068. Ante o exposto, transfira-se, via SISCONDJ, a integralidade do valor existente na conta judicial n.º 1600130106240, para uma nova conta judicial à disposição do Processo n.º 1001366-34.2017.5.02.0017, que tramita perante o Juízo Auxiliar em Execução. Comunique-se à 11ª VT sobre a impossibilidade de oferta do crédito solicitado, devido à suspensão temporária das execuções em trâmite contra a executada, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria CR Nº 25, de 16 de outubro de 2025. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERONILDO BATISTA DOS SANTOS

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