Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0001322-33.2010.5.03.0087 AUTOR: MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa5798 proferido nos autos. DAS DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo embargos, expeçam-se alvarás em favor dos credores, via SIF, conforme cálculos de liquidação sob Id ecb06b6. Deverá ser liberado diretamente ao exequente o valor de R$ 25.083,09, já deduzida a quantia correspondente ao FGTS. Tendo em vista o valor suficiente disponível nos autos, determino à Secretaria que transfira o montante de R$ 4.150,95 para a conta vinculada do FGTS do reclamante, nos termos da tese vinculante fixada pelo TST no Tema 68 (Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Os valores relativos ao crédito do reclamante deverão ser transferidos para a conta informada na petição sob Id 24d4904, sendo que o procurador(a) do autor detém poderes para receber, conforme procuração sob Id 7ff8848. Após a comprovação do pagamento dos alvarás, façam-se os autos conclusos para a preparação do arquivamento dos autos. Intimem-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0001322-33.2010.5.03.0087 AUTOR: MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa5798 proferido nos autos. DAS DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo embargos, expeçam-se alvarás em favor dos credores, via SIF, conforme cálculos de liquidação sob Id ecb06b6. Deverá ser liberado diretamente ao exequente o valor de R$ 25.083,09, já deduzida a quantia correspondente ao FGTS. Tendo em vista o valor suficiente disponível nos autos, determino à Secretaria que transfira o montante de R$ 4.150,95 para a conta vinculada do FGTS do reclamante, nos termos da tese vinculante fixada pelo TST no Tema 68 (Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Os valores relativos ao crédito do reclamante deverão ser transferidos para a conta informada na petição sob Id 24d4904, sendo que o procurador(a) do autor detém poderes para receber, conforme procuração sob Id 7ff8848. Após a comprovação do pagamento dos alvarás, façam-se os autos conclusos para a preparação do arquivamento dos autos. Intimem-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO HENRIQUE BOTEGA DE MESQUITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA