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0001321-91.2026.5.09.0678

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001321-91.2026.5.09.0678 AUTOR: MAURO SERGIO DOS SANTOS RÉU: POSTOS MAHLE BRASIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc637c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa-PR., na ação trabalhista movida por MAURO SÉRGIO DOS SANTOS, em face de POSTOS MAHLE BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.: - afastar as preliminares, - declarar a prescrição, - julgar os pedidos procedentes em parte, condenando a ré no pagamento de horas extras e integrações, indenização de uniformes, além de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação e - conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Intimem-se, pois a sentença foi prolatada nesta data. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001321-91.2026.5.09.0678 AUTOR: MAURO SERGIO DOS SANTOS RÉU: POSTOS MAHLE BRASIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc637c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide a 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa-PR., na ação trabalhista movida por MAURO SÉRGIO DOS SANTOS, em face de POSTOS MAHLE BRASIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.: - afastar as preliminares, - declarar a prescrição, - julgar os pedidos procedentes em parte, condenando a ré no pagamento de horas extras e integrações, indenização de uniformes, além de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação e - conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Intimem-se, pois a sentença foi prolatada nesta data. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTOS MAHLE BRASIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

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