2026-09-16 · TJSP
Processo 0001321-80.2024.8.26.0244 (processo principal 1000934-19.2022.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Antonio Vieira dos Santos - Vistos. Servindo a presente decisão por cópia assinada digitalmente como ALVARÁ, autorizo ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, CPF. Nº 112.012.468-90, ou a Dra. Nilma Elena Trigo Fragoso, OAB/SP 199.681, ou a Dra. Elen Fragoso Pacca, OAB/SP 294.230, a proceder o levantamento do valor de R$ 42.247,84, depositado na Caixa Econômica Federal, conta 1181005143702474, a título de pagamento de requisitório, nº ofício 20260011870, devidamente corrigido com os acréscimos legais. AUTORIZO, ainda, FRAGOSO FRAGOSO ADVOCACIA, CNPJ nº 41.831.466/0001-16, levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 4.402,11, depositado na Caixa Econômica Federal, conta 1181005143753346, a título de pagamento de requisitório, nº ofício 20260011872, devidamente corrigido com os acréscimos legais. Com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, poderão as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Oportunamente, nada mais sendo requerido pelas partes, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP), ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)