Publicações do processo

0001321-78.2017.5.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATSum 0001321-78.2017.5.09.0073 AUTOR: JOSE MARIA SOARES DA SILVA RÉU: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883e15f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos do E. TRT. Ivaiporã, 04/09/2026 ELIANE GRILO VICENTE Diretor de Secretaria DESPACHO 1- No acórdão de fls. 1431/1445 - ID. 39bf0aa, foi determinada a exclusão das empresas incluídas no polo passivo às fls. 817/818, quais sejam: Shree Renuka Sugars Ltd e Shree Renuka Global Ventures Ltd, Wilmar Sugar Holdings PTE. Limited, Wilmar International Limited, Wilmar Sugar PTE Limited e Wilmar Sugar Brasil Comercial LTDA. Todavia, considerando que há valores depositado nos autos e que as empresas SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD tem solicitado sua inclusão no polo passivo de diversas demandas exclusivamente para fins de realização de acordo, INTIMEM-SE as partes para, querendo e no prazo de cinco dias, manifestarem-se nos autos quanto à possibilidade de formalizarem um acordo, visando por fim à presente execução, caso em que deverão apresentar petição de acordo nos autos para fins de homologação. 2- Não apresentado o acordo, excluam-se as empresas constantes no item 1, supra, do do polo passivo da presente demanda, e, visando conferir maior racionalidade, economia e celeridade à gestão dos depósitos judiciais existentes em favor da executada SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., determinando a transferência do saldo existente na conta judicial de fl. 1310 - ID. 0cfbf7d, para a conta judicial n. 0724 / 042 / 01516291-7, vinculada aos autos n. 0000283-89.2021.5.09.0073, destinada à centralização dos valores remanescentes provenientes de execuções movidas em face da referida executada, para posterior utilização na satisfação de créditos trabalhistas e demais obrigações decorrentes de outras execuções e/ou acordos em que ela integre o polo passivo. 3- Após, tratando-se de execução de CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS, atualizem-se os valores devidos e proceda-se novas tentativas de penhora on line em desfavor da devedora, RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com ordem de repetição por até trinta dias. IVAIPORA/PR, 08 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILMAR SUGAR BRASIL COMERCIAL LTDA. - SHREE RENUKA SUGARS LTD - WILMAR SUGAR PTE LTD - RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATSum 0001321-78.2017.5.09.0073 AUTOR: JOSE MARIA SOARES DA SILVA RÉU: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883e15f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do retorno dos autos do E. TRT. Ivaiporã, 04/09/2026 ELIANE GRILO VICENTE Diretor de Secretaria DESPACHO 1- No acórdão de fls. 1431/1445 - ID. 39bf0aa, foi determinada a exclusão das empresas incluídas no polo passivo às fls. 817/818, quais sejam: Shree Renuka Sugars Ltd e Shree Renuka Global Ventures Ltd, Wilmar Sugar Holdings PTE. Limited, Wilmar International Limited, Wilmar Sugar PTE Limited e Wilmar Sugar Brasil Comercial LTDA. Todavia, considerando que há valores depositado nos autos e que as empresas SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTD tem solicitado sua inclusão no polo passivo de diversas demandas exclusivamente para fins de realização de acordo, INTIMEM-SE as partes para, querendo e no prazo de cinco dias, manifestarem-se nos autos quanto à possibilidade de formalizarem um acordo, visando por fim à presente execução, caso em que deverão apresentar petição de acordo nos autos para fins de homologação. 2- Não apresentado o acordo, excluam-se as empresas constantes no item 1, supra, do do polo passivo da presente demanda, e, visando conferir maior racionalidade, economia e celeridade à gestão dos depósitos judiciais existentes em favor da executada SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A., determinando a transferência do saldo existente na conta judicial de fl. 1310 - ID. 0cfbf7d, para a conta judicial n. 0724 / 042 / 01516291-7, vinculada aos autos n. 0000283-89.2021.5.09.0073, destinada à centralização dos valores remanescentes provenientes de execuções movidas em face da referida executada, para posterior utilização na satisfação de créditos trabalhistas e demais obrigações decorrentes de outras execuções e/ou acordos em que ela integre o polo passivo. 3- Após, tratando-se de execução de CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS, atualizem-se os valores devidos e proceda-se novas tentativas de penhora on line em desfavor da devedora, RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com ordem de repetição por até trinta dias. IVAIPORA/PR, 08 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA SOARES DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.