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0001321-57.2024.5.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001321-57.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: TADEU TEIXEIRA COSTA RECLAMADO: DG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480e470 proferido nos autos. SMVR CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Agravo de Petição, onde houve reforma da decisão do Primeiro Grau, conforme Acórdão a seguir transcrito: ISTO POSTO ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição do Exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que a atualização da indenização por dano moral observe a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, englobando atualização monetária e juros, em observância à decisão vinculante proferida na ADC 58, com o retorno dos autos à Contadoria de origem para refazimento dos cálculos. Tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. SILMARA MORAES VIANA REGIS Assessor DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando o teor do Acórdão de Id 8073446 , à Contadoria da Vara para retificação dos cálculos de Id 8d28809, efetuando-se a atualização conforme o teor do acórdão acima mencionado, observando-se ainda, o recebimento pela parte exequente do valor incontroverso (Id 359ccaa, f3bf4e6, 7826d87 ). Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Expirado o prazo in albis, notifique-se a executada para pagamento da diferença apontada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). RAFAEL ALVES GOES, OAB: 216750; ROSIANE FARIAS DE SOUSA DE CASTRO, OAB: 17392; VANESSA CARDOSO, OAB: 11077 (Reclamante) e LIGIA BEZERRA GONCALVES, OAB: 10161 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TADEU TEIXEIRA COSTA

  2. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001321-57.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: TADEU TEIXEIRA COSTA RECLAMADO: DG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480e470 proferido nos autos. SMVR CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular em face do recebimento dos autos oriundos da Segunda Instância, que se encontravam aguardando apreciação de Agravo de Petição, onde houve reforma da decisão do Primeiro Grau, conforme Acórdão a seguir transcrito: ISTO POSTO ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição do Exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que a atualização da indenização por dano moral observe a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, englobando atualização monetária e juros, em observância à decisão vinculante proferida na ADC 58, com o retorno dos autos à Contadoria de origem para refazimento dos cálculos. Tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. SILMARA MORAES VIANA REGIS Assessor DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Considerando o teor do Acórdão de Id 8073446 , à Contadoria da Vara para retificação dos cálculos de Id 8d28809, efetuando-se a atualização conforme o teor do acórdão acima mencionado, observando-se ainda, o recebimento pela parte exequente do valor incontroverso (Id 359ccaa, f3bf4e6, 7826d87 ). Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. Expirado o prazo in albis, notifique-se a executada para pagamento da diferença apontada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). RAFAEL ALVES GOES, OAB: 216750; ROSIANE FARIAS DE SOUSA DE CASTRO, OAB: 17392; VANESSA CARDOSO, OAB: 11077 (Reclamante) e LIGIA BEZERRA GONCALVES, OAB: 10161 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DG MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME

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