Publicações do processo

0001321-27.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001321-27.2026.5.18.0004 AUTOR: MARIA NEMESIA FERREIRA DE SOUSA RÉU: IBRAHIM JACOB FACURI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdba0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo celebrado entre as partes (petição de ID 652f84e – fls. 178/179), no valor líquido de R$ 4.000,00, a ser quitado até o dia 09/09/2026, por meio do qual a reclamante concede quitação integral ao objeto do acordo e extinto o contrato de trabalho. A reclamada se compromete a fornecer à reclamante, até o dia 09/09/2026, através de juntada aos autos, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com o código SJ2 (Dispensa sem Justa Causa). A reclamada também se compromete a efetuar, até o dia 09/09/2026, a liberação do saldo do FGTS, assegurada sua integralidade, e a efetuar o pagamento da Multa Rescisória de 40% sobre o saldo integralizado. A Reclamada também providenciará a entrega, através de juntada aos autos, das guias do Seguro-Desemprego, conforme a legislação vigente. Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas discriminadas na petição de acordo, declara-se que não há incidência de contribuição previdenciária. Custas pela reclamante, no importe de R$ 80,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial, nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão do deferimento, neste ato, dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes, sendo dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 839/2013 da PGF. brm JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IBRAHIM JACOB FACURI

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001321-27.2026.5.18.0004 AUTOR: MARIA NEMESIA FERREIRA DE SOUSA RÉU: IBRAHIM JACOB FACURI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdba0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo celebrado entre as partes (petição de ID 652f84e – fls. 178/179), no valor líquido de R$ 4.000,00, a ser quitado até o dia 09/09/2026, por meio do qual a reclamante concede quitação integral ao objeto do acordo e extinto o contrato de trabalho. A reclamada se compromete a fornecer à reclamante, até o dia 09/09/2026, através de juntada aos autos, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), com o código SJ2 (Dispensa sem Justa Causa). A reclamada também se compromete a efetuar, até o dia 09/09/2026, a liberação do saldo do FGTS, assegurada sua integralidade, e a efetuar o pagamento da Multa Rescisória de 40% sobre o saldo integralizado. A Reclamada também providenciará a entrega, através de juntada aos autos, das guias do Seguro-Desemprego, conforme a legislação vigente. Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas discriminadas na petição de acordo, declara-se que não há incidência de contribuição previdenciária. Custas pela reclamante, no importe de R$ 80,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial, nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão do deferimento, neste ato, dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes, sendo dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 839/2013 da PGF. brm JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NEMESIA FERREIRA DE SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.