Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001321-21.2023.5.11.0006 RECLAMANTE: JOSE AGLEY DA SILVA MARTINS RECLAMADO: R E R CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0612839 proferida nos autos. DESPACHO Em atenção à petição do Exequente de id. 357e25e, verifica-se que a Reclamada depositou em juízo a quarta parcela do acordo, conforme extrato de id. c427d7c. Ressalto que ficou consignado em ata de audiência de id 19c33b0, que as duas últimas parcelas do acordo seriam depositados em juízo, para fins de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, vejamos: Logo está demonstrado o regular cumprimento do acordo até a presente data. Conforme cálculos constantes dos autos, as contribuições previdenciárias totalizam R$ 1.722,01, enquanto o FGTS, acrescido da multa de 40%, perfaz R$ 6.455,29, de modo que, dos R$ 10.000,00 destinados pelo acordo a tais obrigações, haverá excedente de R$ 1.822,70 em favor da Exequente. Assim, em relação ao depósito já realizado, determino o recolhimento imediato das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.722,01, bem como a liberação à Exequente da quantia de R$ 1.822,70. O saldo remanescente, de R$ 1.455,29, deverá permanecer depositado em Juízo, aguardando o pagamento da quinta parcela do acordo, no valor de R$ 5.000,00, quando então haverá numerário suficiente para o recolhimento integral do FGTS e da multa de 40%, no importe de R$ 6.455,29. Após o depósito da última parcela, proceda-se ao respectivo recolhimento. Cumpra-se. Mantenham-se os autos sobrestados. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO JOSE VIEIRA SAMPAIO
- RAQUEL DE OLIVEIRA LIBORIO
- R E R CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA
TRT11 · 6ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001321-21.2023.5.11.0006 RECLAMANTE: JOSE AGLEY DA SILVA MARTINS RECLAMADO: R E R CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0612839 proferida nos autos. DESPACHO Em atenção à petição do Exequente de id. 357e25e, verifica-se que a Reclamada depositou em juízo a quarta parcela do acordo, conforme extrato de id. c427d7c. Ressalto que ficou consignado em ata de audiência de id 19c33b0, que as duas últimas parcelas do acordo seriam depositados em juízo, para fins de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, vejamos: Logo está demonstrado o regular cumprimento do acordo até a presente data. Conforme cálculos constantes dos autos, as contribuições previdenciárias totalizam R$ 1.722,01, enquanto o FGTS, acrescido da multa de 40%, perfaz R$ 6.455,29, de modo que, dos R$ 10.000,00 destinados pelo acordo a tais obrigações, haverá excedente de R$ 1.822,70 em favor da Exequente. Assim, em relação ao depósito já realizado, determino o recolhimento imediato das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.722,01, bem como a liberação à Exequente da quantia de R$ 1.822,70. O saldo remanescente, de R$ 1.455,29, deverá permanecer depositado em Juízo, aguardando o pagamento da quinta parcela do acordo, no valor de R$ 5.000,00, quando então haverá numerário suficiente para o recolhimento integral do FGTS e da multa de 40%, no importe de R$ 6.455,29. Após o depósito da última parcela, proceda-se ao respectivo recolhimento. Cumpra-se. Mantenham-se os autos sobrestados. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AGLEY DA SILVA MARTINS