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TJPR · Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3442 - E-mail: BVP-JU-SCRDA@tjpr.jus.br Autos nº. 0001321-16.2025.8.16.0053 Processo: 0001321-16.2025.8.16.0053 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Data da Infração: 03/10/2017 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): HUGO LEONARDO DA SILVA Arbitro honorários advocatícios ao Dr. HUGO LEONARDO DA SILVA, OAB/PR 91.883, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a Resolução Conjunta n° 06/2024, pelo Procurador- Geral do Estado e pelo Secretário de Estado e Fazenda, do Estado do Paraná, pela atuação no feito. Esta decisão vale como certidão. À Serventia para diligências necessárias. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 27 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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