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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 0001321-05.2024.8.26.0075 (processo principal 1001874-35.2024.8.26.0075) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.V.M. - N.D.I.S.S. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono, para que comprove em 60 (sessenta) dias o recolhimento da taxa judiciária de custas finais (a ser recolhida em DARE, sob o código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor que satisfez a obrigação, com fundamento no art. 4º, IV e §1º da Lei nº 11.608/03. Caso decorrido tal prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva no SAJ. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), SYLVIA HELENA DE SOUZA LEITE FERRIGNO (OAB 456472/SP), LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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