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0001320-91.2018.5.10.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001320-91.2018.5.10.0021 RECLAMANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF RECLAMADO: AUTO RETOQUE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA, JEHAN GILSON DE SOUZA E SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ANA MARIA MACEDO MAICA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF

  2. Intimação

    TRT10 · 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001320-91.2018.5.10.0021 RECLAMANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF RECLAMADO: AUTO RETOQUE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA, JEHAN GILSON DE SOUZA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbedce4 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme abas "expedientes" e "movimentações". Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO CRISTIAN DOS SANTOS, em 31 de agosto de 2026. Vistos. Trata-se de liberação parcial. A requerimento da parte exequente, foi deferida diligência de SISBAJUD/TEIMOSINHA. A diligência está ativa (id. 1bffc19). Ainda, foi concedido às partes, excepcionalmente, prazo de cinco dias para se manifestarem sobre os valores já penhorados, visando a liberação do numerário para pagamento de parte do crédito do autor. Decorrido o prazo das partes sem impugnação/embargos, conforme certidão supra. Os depósitos existentes nos autos correspondem ao valor atualizado de R$ 708,41, conforme extrato de id. 589fa9e. Primeiramente, considerando a certidão de id. 3523ac9 do Oficial de Justiça, retifique-se a autuação e anote-se o endereço do sócio executado, qual seja: AREA ESPECIAL 2-A MODULO B, LOTE 17, GUARA II, BRASILIA/DF - CEP: 71070-623. No mais, determino a unificação das contas judiciais 3920.042.22840058-4, 3920.042.22983794-3, 3920.042.22986033-3, 3920.042.22986881-4 e 3920.042.22999386-4. Após, expeça-se alvará eletrônico SIF para liberação do saldo das contas unificadas para pagamento de parte do crédito líquido do exequente. Dados bancários no id. 9fcff12. Procuração no id. 69c078b. Intime-se o exequente para ciência da transferência de seu crédito parcial. Comprovada a movimentação, registre-se o valor pago. Sem mais, aguarde-se o resultado final da diligência de SISBAJUD/TEIMOSINHA. Publique-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. WANESSA MENDES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF

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