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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001320-77.2023.5.17.0003 RECLAMANTE: ZILMA MARCAL MARTINS RECLAMADO: CVLB BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8f01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Frente ao exposto, conheço os embargos de declaração opostos por CVLB BRASIL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de ZILMA MARCAL MARTINS JUDICIAL e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para prestar os esclarecimentos supra e retificar a decisão embargada (ID. 7352272) para repristinar a decisão de ID. dfe269d (03/08/2026) e determinar que, após transcorrido o prazo do artigo 884 d CLT sem apresentação de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, a Secretaria da Vara expeça certidão de crédito para fins de habilitação dos credores privados (créditos trabalhistas e honorários advocatícios) perante o Juízo da Recuperação Judicial da Executada, observando-se que os juros deverão ser limitados à data do pedido de recuperação judicial, nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005, tornando sem efeito a determinação para que a execução prossiga em face da seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZILMA MARCAL MARTINS
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001320-77.2023.5.17.0003 RECLAMANTE: ZILMA MARCAL MARTINS RECLAMADO: CVLB BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8f01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Frente ao exposto, conheço os embargos de declaração opostos por CVLB BRASIL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de ZILMA MARCAL MARTINS JUDICIAL e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES para prestar os esclarecimentos supra e retificar a decisão embargada (ID. 7352272) para repristinar a decisão de ID. dfe269d (03/08/2026) e determinar que, após transcorrido o prazo do artigo 884 d CLT sem apresentação de impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, a Secretaria da Vara expeça certidão de crédito para fins de habilitação dos credores privados (créditos trabalhistas e honorários advocatícios) perante o Juízo da Recuperação Judicial da Executada, observando-se que os juros deverão ser limitados à data do pedido de recuperação judicial, nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005, tornando sem efeito a determinação para que a execução prossiga em face da seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, tudo nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CVLB BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL