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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP CumSen 0001320-10.2023.5.23.0036 EXEQUENTE: TIAGO ANDRE ROSA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DISMOBRAS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A E OUTROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f1a81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Chamo o feito à ordem para reconsiderar o despacho id. 82de25d, pois as empresas executadas já foram citadas executoriamente e decorreu o prazo para elas pagarem ou garantirem esta execução, conforme se infere da certidão de decurso de prazo id. ce971b4. 2. Inobstante, mantenho o indeferimento do requerimento id. 3d631a5, considerando que as empresas executadas estão em recuperação judicial/falência, e o quanto decidido no julgamento de procedência da Reclamação Constitucional n.º 94.107/GO, a qual define que apenas o juízo falimentar/recuperacional possui competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade falida ou em recuperação judicial, reconheço a incompetência material deste Juízo para processar o incidente de desconsideração requerido. Ressalva de entendimento pessoal deste magistrado. 3. Por ora, indefiro as diligências requeridas no id. 364addf, em atendimento ao disposto no art. 6º, incisos II e III da lei 11.101/2005. Referida norma proíbe constrições patrimoniais de empresas em recuperação judicial, exceto pelo juízo atrativo onde corre a recuperação judicial ou falimentar. 4. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de se iniciar o lapso temporal para a deflagração da prescrição intercorrente. SINOP/MT, 08 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ANDRE ROSA
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