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TJSP · Foro de Mairinque - 1ª Vara
Processo 0001319-88.2025.8.26.0337 (processo principal 1001647-06.2022.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S. - - C.S.B. - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada pelas partes a fls. 95/100. Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento parcelado do debito alimentar em atraso, e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do acordo, devendo a exequente oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia. Expeça-se incontinente contramandado de prisão em favor do executado. Intime-se. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), BIANCA BATISTA DA SILVA (OAB 530419/SP), BIANCA BATISTA DA SILVA (OAB 530419/SP)
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