Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0001319-67.2024.5.09.0654 EXEQUENTE: DENILSON REIS DOS SANTOS EXECUTADO: EQS ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a37507 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que em 3/9/2026 decorreu o prazo de 8 dias de que dispunha o exequente para recorrer da sentença de ID 5262a73. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Agravo de Petição interposto pela EQS ENGENHARIA S.A.. MARIANA PAIVA DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, garantia da execução e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o agravo de petição interposto pela Executada. 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar(em) sua contraminuta no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EQS ENGENHARIA S.A.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumSen 0001319-67.2024.5.09.0654 EXEQUENTE: DENILSON REIS DOS SANTOS EXECUTADO: EQS ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a37507 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que em 3/9/2026 decorreu o prazo de 8 dias de que dispunha o exequente para recorrer da sentença de ID 5262a73. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do Agravo de Petição interposto pela EQS ENGENHARIA S.A.. MARIANA PAIVA DECISÃO 1. Presentes os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, garantia da execução e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), RECEBO o agravo de petição interposto pela Executada. 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar(em) sua contraminuta no prazo legal. 3. Decorridos os prazos legais, remeta-se ao TRT da 9ª Região. ARAUCARIA/PR, 10 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENILSON REIS DOS SANTOS