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0001319-13.2026.8.27.2702

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0001319-13.2026.8.27.2702/TO EXEQUENTE: 66.375.977 LUIZ FERNANDO GARCIA LACERDA ADVOGADO(A): AGNALDO MILHOMEM DE SOUSA (OAB TO009225) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo legal de 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento integral da dívida exequenda no montante de R$ 21.525,01 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e um centavo), acrescido de correção monetária e juros de mora legais até a data do efetivo adimplemento; Cientifique-se a executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ou proceder-se-á à indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico competente, consoante autoriza a legislação processual aplicável; Efetuada a penhora ou a garantia integral do juízo, intime-se a parte devedora para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, nos moldes do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995; Não sendo localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis após as diligências cabíveis, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do procedimento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. Alvorada - TO, data e assinatura pelo sistema e-Proc. FABIANO GONCALVES MARQUES Juiz de Direito

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