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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001319-13.2026.8.27.2702/TO
EXEQUENTE: 66.375.977 LUIZ FERNANDO GARCIA LACERDA
ADVOGADO(A): AGNALDO MILHOMEM DE SOUSA (OAB TO009225)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo legal de 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento integral da dívida exequenda no montante de R$ 21.525,01 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e um centavo), acrescido de correção monetária e juros de mora legais até a data do efetivo adimplemento;
Cientifique-se a executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ou proceder-se-á à indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico competente, consoante autoriza a legislação processual aplicável;
Efetuada a penhora ou a garantia integral do juízo, intime-se a parte devedora para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, nos moldes do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995;
Não sendo localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis após as diligências cabíveis, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do procedimento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
Alvorada - TO, data e assinatura pelo sistema e-Proc.
FABIANO GONCALVES MARQUES
Juiz de Direito