Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0001319-13.2013.5.15.0096 AUTOR: JOAO BOSCO DOS SANTOS DA SILVA RÉU: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba79e5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOÃO BOSCO DOS SANTOS DA SILVA sob a alegação de omissão no julgado quanto ao pedido de aplicação de multa ao Reclamado. Analiso. Ainda que verificada eventual mora ou descumprimento formal pelo Reclamado, constata-se nos autos que o crédito trabalhista do Reclamante foi devidamente satisfeito, sem que tenha havido prejuízos suportados pela parte autora. A finalidade principal da execução e da tutela jurisdicional — a satisfação integral do crédito alimentício — foi plenamente alcançada. Ademais, cumpre destacar que a penalidade postulada possui natureza administrativa/sancionatória, hipótese em que eventual valor arbitrado a título de multa não reverteria em benefício do trabalhador, mas sim em favor da União. Dessa forma, por medida de razoabilidade e proporcionalidade, e visto que a obrigação principal foi quitada sem prejuízo ao obreiro, INDEFIRO o pedido de arbitramento e aplicação da referida penalidade. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOÃO BOSCO DOS SANTOS DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para prestar esclarecimentos e suprir a omissão do julgado, INDEFERINDO o pedido de aplicação de multa, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se íntegra a decisão embargada. Intimem-se as partes. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BOSCO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0001319-13.2013.5.15.0096 AUTOR: JOAO BOSCO DOS SANTOS DA SILVA RÉU: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba79e5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOÃO BOSCO DOS SANTOS DA SILVA sob a alegação de omissão no julgado quanto ao pedido de aplicação de multa ao Reclamado. Analiso. Ainda que verificada eventual mora ou descumprimento formal pelo Reclamado, constata-se nos autos que o crédito trabalhista do Reclamante foi devidamente satisfeito, sem que tenha havido prejuízos suportados pela parte autora. A finalidade principal da execução e da tutela jurisdicional — a satisfação integral do crédito alimentício — foi plenamente alcançada. Ademais, cumpre destacar que a penalidade postulada possui natureza administrativa/sancionatória, hipótese em que eventual valor arbitrado a título de multa não reverteria em benefício do trabalhador, mas sim em favor da União. Dessa forma, por medida de razoabilidade e proporcionalidade, e visto que a obrigação principal foi quitada sem prejuízo ao obreiro, INDEFIRO o pedido de arbitramento e aplicação da referida penalidade. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por JOÃO BOSCO DOS SANTOS DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para prestar esclarecimentos e suprir a omissão do julgado, INDEFERINDO o pedido de aplicação de multa, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se íntegra a decisão embargada. Intimem-se as partes. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI