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TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001318-81.2017.5.07.0008 RECLAMANTE: IVAN MELO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: GURJAO LIMA EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb6572 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes acordantes de que, tendo em vista a existência de decisão condenatória de verbas salariais, não se faz possível transigir considerando todos os valores indenizatórios. Desse modo, ficam cientes de que as contribuições previdenciárias serão apuradas observando-se a proporcionalidade das verbas indenizatórias e salariais deferidas na decisão condenatória e no valor da avença, consoante a OJ-376, SDI1. No presente caso, considerando o "Percentual de Parcelas Remuneratórias e Tributáveis: 41,08%" da planilha de ID 54f4ebc, tem-se o salário de contribuição de R$ 3.081,00 (41,08% do valor do acordo), razão pela qual será devido pelo reclamado o valor de R$ 955,11 a título de contribuição previdenciária incidente sobre o presente acordo, o qual corresponde a 31% do salário de contribuição, sendo 20% da cota patronal, 3% do SAT e 8% da cota do segurado. Quanto às custas, no valor de R$ 150,00, calculadas no importe de 2% sobre o valor do acordo, serão rateadas, sendo dispensada a reclamante, em face dos benefícios da justiça gratuita,que ora lhe são concedidos. Já o valor a cargo da reclamada, será de R$ 75,00. Ciência às partes acordantes a fim de que, diante das informações acima, se manifestem, no prazo de 5 dias, quanto ao desejo de prosseguir no acordo apresentado. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAN MELO DOS SANTOS FILHO
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001318-81.2017.5.07.0008 RECLAMANTE: IVAN MELO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: GURJAO LIMA EVENTOS E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb6572 proferido nos autos. DESPACHO Notifiquem-se as partes acordantes de que, tendo em vista a existência de decisão condenatória de verbas salariais, não se faz possível transigir considerando todos os valores indenizatórios. Desse modo, ficam cientes de que as contribuições previdenciárias serão apuradas observando-se a proporcionalidade das verbas indenizatórias e salariais deferidas na decisão condenatória e no valor da avença, consoante a OJ-376, SDI1. No presente caso, considerando o "Percentual de Parcelas Remuneratórias e Tributáveis: 41,08%" da planilha de ID 54f4ebc, tem-se o salário de contribuição de R$ 3.081,00 (41,08% do valor do acordo), razão pela qual será devido pelo reclamado o valor de R$ 955,11 a título de contribuição previdenciária incidente sobre o presente acordo, o qual corresponde a 31% do salário de contribuição, sendo 20% da cota patronal, 3% do SAT e 8% da cota do segurado. Quanto às custas, no valor de R$ 150,00, calculadas no importe de 2% sobre o valor do acordo, serão rateadas, sendo dispensada a reclamante, em face dos benefícios da justiça gratuita,que ora lhe são concedidos. Já o valor a cargo da reclamada, será de R$ 75,00. Ciência às partes acordantes a fim de que, diante das informações acima, se manifestem, no prazo de 5 dias, quanto ao desejo de prosseguir no acordo apresentado. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE BARBOSA LIMA
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