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0001318-58.2023.5.12.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001318-58.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: DEYVE COSTA DA SILVA RECLAMADO: CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417a515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. I - Diante do pagamento dos créditos em execução, tenho por QUITADO o feito, pelo que JULGO extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. II - Em razão da sobra de valores em conta judicial, INTIMO a Executada para INFORMAR dados bancários para crédito de valores, no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. OBTIDOS os dados bancários, REMETAM-SE os autos à CAEX para expedição de alvará para devolução do saldo sobejante à Executada. III - CONFIRMADA(S) a(s) transferência(s) pendente(s), ARQUIVEM-SE estes autos de forma definitiva. \ISDN MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001318-58.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: DEYVE COSTA DA SILVA RECLAMADO: CASSOLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417a515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. I - Diante do pagamento dos créditos em execução, tenho por QUITADO o feito, pelo que JULGO extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. II - Em razão da sobra de valores em conta judicial, INTIMO a Executada para INFORMAR dados bancários para crédito de valores, no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. OBTIDOS os dados bancários, REMETAM-SE os autos à CAEX para expedição de alvará para devolução do saldo sobejante à Executada. III - CONFIRMADA(S) a(s) transferência(s) pendente(s), ARQUIVEM-SE estes autos de forma definitiva. \ISDN MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYVE COSTA DA SILVA

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