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TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001318-48.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: NAYANDRA MARIA RIBEIRO MENDES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96210a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Analisa-se o pedido de audiência telepresencial do(s) patrono(s) da parte autora, para fins de participação dele(s) de forma virtual, ante à audiência designada para o dia 14/09/2026 08:40, sob a alegação de que o endereço do escritório profissional dele(s) é em Porto Alegre/RS O pedido, contudo, não merece acolhimento. A regra geral neste Tribunal, conforme o Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 01/2023, é a realização de audiências de forma presencial. A adoção do formato telepresencial é uma faculdade do juízo, e não um direito da parte, cabendo ao magistrado avaliar a conveniência e a necessidade em cada caso concreto, no exercício de sua autoridade para conduzir o processo. É fundamental explicitar que a contratação de advogados de outra unidade da Federaçãofoi uma escolha deliberada da própria reclamante. Ao tomar essa decisão, a parte assumiu os ônus e as responsabilidades inerentes, incluindo os custos de deslocamento para a prática dos atos processuais. Não cabe transferir ao Poder Judiciário a responsabilidade de flexibilizar seus ritos para acomodar a conveniência econômica ou logística da parte ou de seus advogados. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido e mantenho a audiência designada para o dia 14/09/2026 08:40, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, sob as cominações legais. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAYANDRA MARIA RIBEIRO MENDES
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