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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001318-35.2026.5.18.0081 AUTOR: JAMILY DA SILVA CARVALHO RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1b6e8 proferido nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de custas em razão da ausência da obreira à audiência inicial. Homologo os cálculos sob ID. 5e6517a, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 358,64, atualizados até 31/08/2026, ressalvadas futuras atualizações. Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, à qual dispensou a manifestação (atuação) do Órgão Jurídico que representa a União nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias e imposto retido na fonte for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de enviar os autos à União (Procuradoria-Geral Federal). Cite-se o(a) Devedor(a), via diário, na pessoa de seu procurador. Efetivada a citação, não pago o débito nem indicados bens à penhora, deverá ser promovido o bloqueio de contas e aplicações financeiras do(a) Executado(a) JAMILY DA SILVA CARVALHO , via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, em valor suficiente à garantia da execução. Não logrando êxito na tentativa acima, conclusos os autos. GMP APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILY DA SILVA CARVALHO
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001318-35.2026.5.18.0081 AUTOR: JAMILY DA SILVA CARVALHO RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1b6e8 proferido nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de custas em razão da ausência da obreira à audiência inicial. Homologo os cálculos sob ID. 5e6517a, como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 358,64, atualizados até 31/08/2026, ressalvadas futuras atualizações. Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, à qual dispensou a manifestação (atuação) do Órgão Jurídico que representa a União nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias e imposto retido na fonte for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixa-se de enviar os autos à União (Procuradoria-Geral Federal). Cite-se o(a) Devedor(a), via diário, na pessoa de seu procurador. Efetivada a citação, não pago o débito nem indicados bens à penhora, deverá ser promovido o bloqueio de contas e aplicações financeiras do(a) Executado(a) JAMILY DA SILVA CARVALHO , via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, em valor suficiente à garantia da execução. Não logrando êxito na tentativa acima, conclusos os autos. GMP APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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