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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0001318-24.2014.5.02.0203 RECLAMANTE: EVANDRO MAXIMIANO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed292ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. BENITA ABE DESPACHO Vistos (id:ab3b066) Requer a parte autora penhora no rosto dos autos perante os autos do processo nº 0008443- 22.2008.8.26.0272 em trâmite perante a 2º Vara Cível da Comarca de Itapira/SP, alegando existir bem penhorado, cujo valor remanescente poderá servir para quitação do presente débito. Devidamente comprovado pelo exequente a existência de bem penhorado naqueles autos, suficiente para garantir a àquela execução, com possibilidade concreta de existência de crédito remanescente, defiro a penhora no rosto dos autos requerida. Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0008443- 22.2008.8.26.0272 em trâmite perante a 2º Vara Cível da Comarca de Itapira/SP, do importe devido nestes autos pelos executados abaixo: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 65.699.704/0001-40; CAMILA DE SOUZA VALDIVIA, CPF: 322.730.208-05; SIDNEI PIVA DE JESUS, CPF: 062.567.398-09; FILIPE HENRIQUE DA SILVA BRITO, CPF: 386.852.198-41; ARMANDO FERREIRA DA CUNHA, CPF: 660.806.658-91 Execução no valor de estimado R$ 55.717,58, em 01/08/2026, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado via e-mail ou protocolizado perante a 2º Vara Cível da Comarca de Itapira/SP, pela parte interessada, devendo ser informado nos autos, para os devidos fins. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0001318-24.2014.5.02.0203 RECLAMANTE: EVANDRO MAXIMIANO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed292ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. BENITA ABE DESPACHO Vistos (id:ab3b066) Requer a parte autora penhora no rosto dos autos perante os autos do processo nº 0008443- 22.2008.8.26.0272 em trâmite perante a 2º Vara Cível da Comarca de Itapira/SP, alegando existir bem penhorado, cujo valor remanescente poderá servir para quitação do presente débito. Devidamente comprovado pelo exequente a existência de bem penhorado naqueles autos, suficiente para garantir a àquela execução, com possibilidade concreta de existência de crédito remanescente, defiro a penhora no rosto dos autos requerida. Tendo em vista o pedido do autor, determino: SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0008443- 22.2008.8.26.0272 em trâmite perante a 2º Vara Cível da Comarca de Itapira/SP, do importe devido nestes autos pelos executados abaixo: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 65.699.704/0001-40; CAMILA DE SOUZA VALDIVIA, CPF: 322.730.208-05; SIDNEI PIVA DE JESUS, CPF: 062.567.398-09; FILIPE HENRIQUE DA SILVA BRITO, CPF: 386.852.198-41; ARMANDO FERREIRA DA CUNHA, CPF: 660.806.658-91 Execução no valor de estimado R$ 55.717,58, em 01/08/2026, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado via e-mail ou protocolizado perante a 2º Vara Cível da Comarca de Itapira/SP, pela parte interessada, devendo ser informado nos autos, para os devidos fins. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MAXIMIANO DA SILVA
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