Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001318-06.2025.5.17.0014 REQUERENTE: VALQUIRIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (4) REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fc837 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Perita do Juízo Sra. AMANDA DE SOUZA FARDIN sob ID. a1240af, com a expressa concordância da parte autora (ID. eaa61ed), para que produzam seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, considerando o zelo da profissional, os esclarecimentos prestados e os valores comumente arbitrados nesta Vara do Trabalho, a cargo da ré. À contadoria para atualização. Após, intime-se a executada para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros da executada. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT; Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001318-06.2025.5.17.0014 REQUERENTE: VALQUIRIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (4) REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fc837 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Perita do Juízo Sra. AMANDA DE SOUZA FARDIN sob ID. a1240af, com a expressa concordância da parte autora (ID. eaa61ed), para que produzam seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, considerando o zelo da profissional, os esclarecimentos prestados e os valores comumente arbitrados nesta Vara do Trabalho, a cargo da ré. À contadoria para atualização. Após, intime-se a executada para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros da executada. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT; Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAS CRISTIAN DE PAULA MOREIRA - VALQUIRIA DE SOUZA SILVA - WILDSLANE PEREIRA OLIVEIRA - SABRINA ALMEIDA LIMA - PAULO GUILHERME SANTOS MIRANDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.