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0001318-06.2025.5.17.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001318-06.2025.5.17.0014 REQUERENTE: VALQUIRIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (4) REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fc837 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Perita do Juízo Sra. AMANDA DE SOUZA FARDIN sob ID. a1240af, com a expressa concordância da parte autora (ID. eaa61ed), para que produzam seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, considerando o zelo da profissional, os esclarecimentos prestados e os valores comumente arbitrados nesta Vara do Trabalho, a cargo da ré. À contadoria para atualização. Após, intime-se a executada para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros da executada. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT; Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES

  2. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001318-06.2025.5.17.0014 REQUERENTE: VALQUIRIA DE SOUZA SILVA E OUTROS (4) REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79fc837 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Perita do Juízo Sra. AMANDA DE SOUZA FARDIN sob ID. a1240af, com a expressa concordância da parte autora (ID. eaa61ed), para que produzam seus efeitos legais. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00, considerando o zelo da profissional, os esclarecimentos prestados e os valores comumente arbitrados nesta Vara do Trabalho, a cargo da ré. À contadoria para atualização. Após, intime-se a executada para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros da executada. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT; Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAS CRISTIAN DE PAULA MOREIRA - VALQUIRIA DE SOUZA SILVA - WILDSLANE PEREIRA OLIVEIRA - SABRINA ALMEIDA LIMA - PAULO GUILHERME SANTOS MIRANDA

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