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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 0001318-02.2020.8.26.0201 (processo principal 1001734-26.2015.8.26.0201) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.F.G.M. - J.M. - 1) Fls. 437/442: Primeiramente, determino à serventia que providencie a juntada de extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito, obtido junto ao Portal de Custas, a fim de verificar a existência de depósitos decorrentes da ordem de desconto determinada às fls. 411/412. 2) Após a juntada do extrato, intime-se a exequente para manifestação, devendo apresentar memória discriminada e atualizada do débito, observando: (i) o abatimento de todos os valores eventualmente depositados; (ii) a discriminação da evolução do débito; (iii) a observância de que a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil possuem fato gerador único, não sendo cabível sua reaplicação a cada atualização da conta. 3) Após a apresentação dos cálculos retificados, expeçam-se ofícios à Subsecretaria de Gestão de Pessoal da Secretaria de Governo e Gestão Digital no endereço eletrônico informado às fls. 425 e ao INSS, encaminhando-se cópia da presente decisão, da decisão de fls. 411/412 e da memória atualizada do débito, para cumprimento da ordem de desconto e depósito direto dos valores na conta indicada pela exequente às fls. 437/440 (Caixa Econômica Federal: Agência: 0305, Tipo de conta: 013, Conta nº 00020417-0), em observância aos princípios da celeridade, efetividade e economia processual. - ADV: HELIO KIYOHARU OGURO (OAB 89343/SP), ALEXANDRE LUIZ ZAMBOTI (OAB 408895/SP)