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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0001317-80.2023.5.12.0062 RECLAMANTE: CELSO DA SILVA BILHAO E OUTROS (1) RECLAMADO: T C EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4072808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. Dispositivo Ante o exposto, decido conhecer dos embargos à penhora opostos por Thiago Leopoldo Cândido e, no mérito, acolhê-los parcialmente apenas para: a. determinar que a penhora de 50% recaia sobre a remuneração líquida do executado, sem considerar em sua base de cálculo as contribuições previdenciárias e fiscais. O empregador fica ciente com a publicação deste. Custas no valor de 44,26 (CLT, art. 789-A, V), pela executada. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELSO DA SILVA BILHAO - DAVID CRISTOVAM FLORES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0001317-80.2023.5.12.0062 RECLAMANTE: CELSO DA SILVA BILHAO E OUTROS (1) RECLAMADO: T C EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4072808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. Dispositivo Ante o exposto, decido conhecer dos embargos à penhora opostos por Thiago Leopoldo Cândido e, no mérito, acolhê-los parcialmente apenas para: a. determinar que a penhora de 50% recaia sobre a remuneração líquida do executado, sem considerar em sua base de cálculo as contribuições previdenciárias e fiscais. O empregador fica ciente com a publicação deste. Custas no valor de 44,26 (CLT, art. 789-A, V), pela executada. Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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