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0001317-78.2025.5.18.0083

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACum 0001317-78.2025.5.18.0083 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: EXCELENCIA MOTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17481ab proferido nos autos. DESPACHO O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS - SECEG ajuizou ação de cumprimento em face de EXCELÊNCIA MOTO PEÇAS LTDA, objetivando a condenação da ré ao pagamento de contribuições a título de Benefício Social Familiar (BSF), conforme previsto em normas coletivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por meio do acórdão de ID c6a2402, reformou a sentença de primeiro grau para julgar parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento do benefício no período de 10/04/2024 até 10/07/2025. Desta forma, em observância à determinação constante do julgado acima mencionado, intime-se a parte Ré, EXCELÊNCIA MOTO PEÇAS LTDA, por mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à juntada aos autos dos extratos do RAIS (se for o caso), do SEFIP e do eSOCIAL, abrangendo o período de 10/04/2024 a 10/07/2025. Fica a parte ré advertida de que o descumprimento do prazo ora assinalado importará na incidência da multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme determinado no acórdão de ID c6a2402. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria diligenciar junto aos convênios, inclusive ficando autorizada a expedição de ofício ao órgão competente, a fim de juntar aos autos documentos supra referidos. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS

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