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TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001317-57.2018.5.22.0004 AUTOR: JESSIANE SOARES LEITE RODRIGUES RÉU: TELETAXI-TERESINA TAXI LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a222c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Antes de deliberar sobre a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e sobre o eventual reconhecimento de grupo econômico ou sucessão empresarial, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a petição de ID b44c86c, apresentando elementos documentais mínimos de corroboração dos fatos alegados. Para tanto, deverá, se possível, juntar: a) comprovantes atualizados de inscrição e situação cadastral, inclusive perante a JUCEPI, da Teletaxi-Teresina Táxi Ltda. – ME e da Cooperativa dos Taxistas de Teresina; b) documentos que evidenciem a alegada coincidência de endereço, nome fantasia, estrutura, atividade econômica, administração, propriedade, clientela ou transferência de bens e contratos; c) cópias das decisões, atas ou demais peças relevantes dos processos nº 0000276-24.2019.5.22.0003 e nº 0000139-45.2019.5.22.0002, caso nelas tenha sido efetivamente examinada a relação entre as entidades; e d) outros documentos que considere pertinentes à demonstração da alegada sucessão empresarial, grupo econômico ou abuso da personalidade jurídica. A apresentação dos documentos não implica reconhecimento prévio das alegações nem instauração automática do incidente. Após, conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSIANE SOARES LEITE RODRIGUES
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