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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001317-56.2022.5.17.0004 RECLAMANTE: RENAN RODRIGUES ASSUNCAO RECLAMADO: JUAREZ DOS S SALOMAO - CONSTRUCOES E REFORMAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6045fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogado do RECLAMANTE: ESTER CASAGRANDE KHEDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista promovida por RENAN RODRIGUES ASSUNCAO contra JUAREZ DOS S SALOMAO - CONSTRUCOES E REFORMAS e outros (1). O(A) exequente foi regularmente intimado(a) para indicar meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, tendo o prazo decorrido in albis em 22/08/2024. Desde então, a presente execução encontrava-se suspensa, aguardando eventual manifestação do(a) credor(a). Considerando a inércia do(a) autor(a) pelo prazo de dois anos, declaro a prescrição intercorrente do crédito trabalhista e respectivas verbas acessórias objeto da presente execução, nos termos do art. 11-A da CLT. Dessarte, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, V, do CPC. Intimem-se. A publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho terá força de EDITAL para intimação do(a)(s) executado(a)(s) JUAREZ DOS S SALOMAO - CONSTRUCOES E REFORMAS, CNPJ: 30.278.567/0001-95; ALAIR LUCIO GUIMARAES, CPF: 170.076.798-46. Exclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) do BNDT. Certifique-se a ausência de contas ativas vinculadas ao presente processo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN RODRIGUES ASSUNCAO