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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3327 9481 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001317-54.2022.8.16.0159 Processo: 0001317-54.2022.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: 1/3 de férias Valor da Causa: R$8.894,40 Exequente(s): MARLI FRASSON Executado(s): Município de São Miguel do Iguaçu/PR DECISÃO 1. Considerando a intimação da parte requerida para manifestação quanto às retenções e sua inércia, requisite-se, desde já, o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, observando-se, adicionalmente, o disposto no art. 5º do Decreto Judiciário n.º 382/2020 do TJPR: "Após a decisão definitiva sobre os cálculos apresentados pelas partes, deve ser determinada e expedida a requisição de Obrigação de Pequeno Valor (OPV) e indicado o valor das retenções legais a ser recolhido pela executada". 1.1. Ademais, desde já, havendo a confirmação de recebimento e de processamento da requisição ora expedida, a fim de evitar que a demanda em questão fique em Cartório assinalada como paralisada há mais de 30 (trinta) dias, autorizo a suspensão deste feito pelo prazo indicado para o pagamento, devendo as partes ser intimadas de tal ato. 2. Advirta-se que o preterimento na ordem cronológica ou a falta de pagamento no prazo mencionado ensejará o sequestro de numerário suficiente (art. 499 do CPC). 3. Não efetivado o pagamento no prazo legal, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos para deliberação quanto a possível sequestro do valor por intermédio do sistema BacenJud. 4. Após o pagamento de todos os valores requisitados, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito