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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001317-53.2025.8.26.0100/SP
EXECUTADO: TETRALON IND E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB SP305465)
EXECUTADO: ALLFLOW EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB SP305465)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
7.19 - Ciente o Juízo. Polo ativo devidamente retificado.
9.20 e 13.1 - Ciente o Juízo. O patrono da parte executada informou a renúncia dos seus poderes. Deverá o patrono demonstrar a comunicação da renúncia à parte por eles representada, comprovando que os endereços de e-mail indicados (9.21) pertencem aos representantes legais dos executados, nos termos do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil, em 05 dias.
Ressalto que o advogado continuará, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, a representar a parte em juízo.
Apenas acaso não comprovada a comunicação da renúncia, intime-se a parte requerida, por carta, a regularizar sua representação processual, em 10 (dez) dias, contados da sua intimação, sob as penas do artigo 76, do Código de Processo Civil (STJ, AgInt no REsp 1.874.212/DF, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.2.2023, p. 16.2.2023).
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.
Int.