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TRT6 · Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA RORSum 0001317-39.2025.5.06.0010 RECORRENTE: MEIRA LINS LTDA RECORRIDO: GABRIEL MAIA BELTRAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba21e25 proferido nos autos. DESPACHO: A parte reclamante apresentou a petição de ID. 02a5b52 informando a impossibilidade de realizar o saque do FGTS. Segundo o relato, a Caixa Econômica Federal recusou o alvará judicial de ID. cbbf25f devido a uma divergência entre a data de afastamento constante no documento e a data registrada no sistema bancário. Diante disso, a parte autora requer a retificação do alvará ou a expedição de uma nova ordem para viabilizar o levantamento dos valores. Todavia, o processo foi distribuído à 2ª Instância em 25/08/2026 (ID. 413169a). A análise do pedido revela que a questão possui natureza estritamente operacional, vinculada à tutela de urgência deferida pelo Juízo de 1ª Instância (ID. 03e54f7). Embora o processo esteja sob a jurisdição deste TRT para o julgamento do recurso, a competência para a solução desse incidente administrativo permanece com o Juízo de origem. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para que o pleito de retificação do alvará seja apreciado pelo Juízo de 1º Grau, como entender de direito. Nessa linha, determino: Remetam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho do Recife - PE;Cumprida a diligência ou resolvido o incidente, os autos devem retornar a este Gabinete para apreciação do recurso ordinário. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MEIRA LINS LTDA
TRT6 · Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA RORSum 0001317-39.2025.5.06.0010 RECORRENTE: MEIRA LINS LTDA RECORRIDO: GABRIEL MAIA BELTRAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba21e25 proferido nos autos. DESPACHO: A parte reclamante apresentou a petição de ID. 02a5b52 informando a impossibilidade de realizar o saque do FGTS. Segundo o relato, a Caixa Econômica Federal recusou o alvará judicial de ID. cbbf25f devido a uma divergência entre a data de afastamento constante no documento e a data registrada no sistema bancário. Diante disso, a parte autora requer a retificação do alvará ou a expedição de uma nova ordem para viabilizar o levantamento dos valores. Todavia, o processo foi distribuído à 2ª Instância em 25/08/2026 (ID. 413169a). A análise do pedido revela que a questão possui natureza estritamente operacional, vinculada à tutela de urgência deferida pelo Juízo de 1ª Instância (ID. 03e54f7). Embora o processo esteja sob a jurisdição deste TRT para o julgamento do recurso, a competência para a solução desse incidente administrativo permanece com o Juízo de origem. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para que o pleito de retificação do alvará seja apreciado pelo Juízo de 1º Grau, como entender de direito. Nessa linha, determino: Remetam-se os autos à 10ª Vara do Trabalho do Recife - PE;Cumprida a diligência ou resolvido o incidente, os autos devem retornar a este Gabinete para apreciação do recurso ordinário. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MAIA BELTRAO
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