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0001316-80.2024.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0001316-80.2024.8.26.0366 (processo principal 1000994-14.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jacson Antonio Lovera - - Raquel Batista Cabo - Nathanael Miguel da Silva - Vistos. 1. O executado requer às Fls. 41/43 a concessão de prazo suplementar de cinco dias para apresentação da documentação determinada às Fls. 26/27, alegando depender de providências perante órgãos administrativos. Nos termos do art. 139, VI e parágrafo único, do Código de Processo Civil, é facultado ao Juízo dilatar os prazos processuais, desde que a providência seja determinada antes do encerramento do prazo regular. Considerando o curto período adicional requerido e a finalidade de viabilizar o efetivo cumprimento da obrigação, DEFIRO, excepcionalmente e em caráter improrrogável, prazo suplementar de cinco dias para que o executado apresente a documentação determinada às fls. 26/27. 2. As astreintes constituem medida coercitiva destinada a assegurar o cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC. Diante da concessão excepcional do prazo suplementar, mostra-se adequado compatibilizar seu termo inicial com a oportunidade adicional ora concedida, preservando-se, contudo, integralmente a medida coercitiva já fixada. Assim, a multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, incidirá a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo suplementar ora concedido, caso não comprovado o cumprimento da obrigação. 3. Quanto à representação processual, às fls. 39/40 foi comunicada a renúncia do advogado Marcelo Alves Neves, permanecendo constituído o advogado Valter Pietrobom Junior, OAB/SP nº 392.366. Além disso, houve pedido expresso para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome deste último patrono. Nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, havendo requerimento expresso nesse sentido, as comunicações devem observar o advogado indicado. ANOTE-SE a renúncia comunicada às Fls. 39/40 e providencie a serventia para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de Valter Pietrobom Junior, OAB/SP nº 392.366. Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), MIRIAN CARMÉLIA DOMINGUES DE OLIVEIRA LOPES COSTA (OAB 447586/SP), MIRIAN CARMÉLIA DOMINGUES DE OLIVEIRA LOPES COSTA (OAB 447586/SP), CLAUDIO APARECIDO ANGELINO (OAB 380836/SP), CLAUDIO APARECIDO ANGELINO (OAB 380836/SP), VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP)

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