Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0001316-80.2024.8.26.0366 (processo principal 1000994-14.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jacson Antonio Lovera - - Raquel Batista Cabo - Nathanael Miguel da Silva - Vistos. 1. O executado requer às Fls. 41/43 a concessão de prazo suplementar de cinco dias para apresentação da documentação determinada às Fls. 26/27, alegando depender de providências perante órgãos administrativos. Nos termos do art. 139, VI e parágrafo único, do Código de Processo Civil, é facultado ao Juízo dilatar os prazos processuais, desde que a providência seja determinada antes do encerramento do prazo regular. Considerando o curto período adicional requerido e a finalidade de viabilizar o efetivo cumprimento da obrigação, DEFIRO, excepcionalmente e em caráter improrrogável, prazo suplementar de cinco dias para que o executado apresente a documentação determinada às fls. 26/27. 2. As astreintes constituem medida coercitiva destinada a assegurar o cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do CPC. Diante da concessão excepcional do prazo suplementar, mostra-se adequado compatibilizar seu termo inicial com a oportunidade adicional ora concedida, preservando-se, contudo, integralmente a medida coercitiva já fixada. Assim, a multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, incidirá a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo suplementar ora concedido, caso não comprovado o cumprimento da obrigação. 3. Quanto à representação processual, às fls. 39/40 foi comunicada a renúncia do advogado Marcelo Alves Neves, permanecendo constituído o advogado Valter Pietrobom Junior, OAB/SP nº 392.366. Além disso, houve pedido expresso para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome deste último patrono. Nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, havendo requerimento expresso nesse sentido, as comunicações devem observar o advogado indicado. ANOTE-SE a renúncia comunicada às Fls. 39/40 e providencie a serventia para que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de Valter Pietrobom Junior, OAB/SP nº 392.366. Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), MIRIAN CARMÉLIA DOMINGUES DE OLIVEIRA LOPES COSTA (OAB 447586/SP), MIRIAN CARMÉLIA DOMINGUES DE OLIVEIRA LOPES COSTA (OAB 447586/SP), CLAUDIO APARECIDO ANGELINO (OAB 380836/SP), CLAUDIO APARECIDO ANGELINO (OAB 380836/SP), VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.