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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Processo 0001316-54.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1003294-20.2020.8.26.0268) (processo principal 1003294-20.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.P. - D.B.M. - Vistos. A exequente trouxe aos autos a decisão do E. TJSP nos autos do Agravo de Instrumento nº 2195335-15.2026.8.26.0000 que indeferiu a tutela recursal pleiteada (fls. 637/638). Determino, portanto, o prosseguimento do feito. Não obstante, intime-se a parte exequente para que esclareça a divergência do valor devido apontado na petição de fl. 628 e aquele apurado na planilha juntada à fl. 629. Com os esclarecimentos, a parte exequente deverá dizer o que pretende para o prosseguimento da execução. Ressalto que o ofício expedido à empregadora do executado encontra-se às fls. 570/571 e deverá ser encaminhado pela própria parte interessada. Intime-se. - ADV: FABIO PIVA DA CRUZ (OAB 440354/SP), LUCÉLIA DUARTE BONFIM (OAB 328064/SP)
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