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TJSE · Vara Criminal de Estância · Decisão
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL PROC.: 202551000174 NÚMERO ÚNICO: 0001316-23.2025.8.25.0027 AUTOR : . (L.F.D.S.) ADV. : MARCOS VINICIUS MOTA SANTOS SILVA - OAB: 5941-SE RÉU : . (J.M.L.T.) ADV. : MORENITO BARBOSA DA SILVA - OAB: 5459-SE SENTENÇA....: (...)OUTROSSIM, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS, NO BNMP 3.0, FAZENDO CONSTAR, COMO PRAZO DE EXPIRAÇÃO, O INTERVALO DE 01 (UM) ANO, APÓS A SUA INCLUSÃO. EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA AO PARQUET, ELETRONICAMENTE. INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DOS RESPECTIVOS CAUSÍDICOS, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO NO DJEN. POR FIM, VOLVAM OS AUTOS ELETRÔNICOS CONCLUSOS.
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